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Notícias

 

08/08/2008

Decisão do STF reforça projeto de iniciativa popular sobre vida pregressa dos candidatos, afirma MCCE

 

 

Da CNBB

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) divulgou na tarde desta quinta-feira, 7, uma nota em que comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada na noite de ontem acerca da candidatura de pessoas com pendência na justiça. Segundo o Movimento, ao decidir pela liberação das candidaturas, o STF "tomou por base os marcos legais eleitorais vigentes".

“Por isso mesmo, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral considera que sua decisão de apresentar à sociedade brasileira nova iniciativa popular de projeto de lei se mostrou oportuna e pertinente”, afirma a nota. “A decisão do STF apenas demonstra a correção da via constitucional adotada pelo MCCE para a dignificação da atividade política no País”.

Abaixo, a íntegra da nota.

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DECISÃO DO STF REFORÇA INICIATIVA POPULAR

“Nossa causa é justa”

A decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal, referente à vida pregressa dos candidatos, tomou por base os marcos legais eleitorais vigentes.

      Por isso mesmo, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral considera que sua decisão de apresentar à sociedade brasileira nova iniciativa popular de projeto de lei se mostrou oportuna e pertinente.

Oportuna, porque a opinião pública brasileira repele candidaturas de pessoas com histórico pessoal incompatível com as responsabilidades da representação política. Um dos quesitos formulados em pesquisa recentemente divulgada pela AMB/Vox Populi já demonstra cabalmente: 88% dos brasileiros não aceitam candidatos já condenados em primeira instância.

Pertinente, porque a sociedade tem o direito de definir qual o perfil esperado dos postulantes a cargo eletivo.

Mais de 100 mil cidadãos(ãs) já assinaram o projeto de lei de iniciativa popular segundo o qual devem ser considerados inelegíveis:

a) as pessoas com condenação em primeira instância por crimes graves ou, no caso dos detentores de foro privilegiado, com denúncia recebida por um tribunal;

b) os que tenham renunciado para fugir de cassações;

A decisão do STF apenas demonstra a correção da via constitucional adotada pelo MCCE para a dignificação da atividade política no País.

O MCCE conclama a todos os envolvidos nessa iniciativa – militantes das organizações que o compõem e todos os indignados com a corrupção – para que intensifiquem a coleta de assinaturas e enviem imediatamente os formulários já preenchidos para sua sede em Brasília.

Para mais informações acesse a página www.mcce.org.br.

Brasília, 7 de agosto de 2008.